- 1 -O congresso representa todos os associados efetivos, honorários e correspondentes da Ordem, bem como os estagiários.
- 2 -Podem ser convidados, como observadores, os representantes de outras associações públicas profissionais ou entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras.
- 3 -O congresso é composto pelos membros dos órgãos nacionais e regionais, pelos membros dos conselhos profissionais e por delegados eleitos por cada delegação distrital segundo um sistema proporcional, de acordo com o método da média mais alta de Hondt.
- 4 -Os membros que não sejam eleitos delegados, assim como os prestadores em território nacional de serviços profissionais controlados pela Ordem em regime de livre prestação de serviços podem participar no congresso a título de observadores, podendo intervir sem direito de voto.
Artigo 37.º — Composição
Vigente desde: 14/09/2015
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Em vigor desde 14/09/2015