Artigo 41.º
Reuniões
Redação registada como em vigor em 14/09/2015.
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- 1 -As assembleias de representantes de cada um dos colégios profissionais reúnem:
- a)Até ao dia 15 de outubro, para aprovação do plano de atividades e de proposta de orçamento a serem considerados no plano de atividades e no orçamento da Ordem para o ano seguinte, mediante proposta do conselho profissional respetivo;
- b)Até ao dia 31 de março, para emitir parecer sobre o respetivo relatório de atividades e contas do ano anterior;
- c)Por decisão ou deliberação do conselho profissional, do presidente do conselho profissional, do bastonário, do conselho geral ou por requerimento subscrito, pelo menos, por um terço dos representantes eleitos.
- 2 -Aplica-se às assembleias de representantes dos colégios profissionais o disposto quanto à organização e funcionamento da assembleia representativa, com as necessárias adaptações.
- 3 -As reuniões da assembleia de representantes dos colégios profissionais têm lugar, preferencialmente, na sede da Ordem.