Compete às assembleias de representantes dos colégios profissionais:
- a)Eleger a sua mesa;
- b)Aprovar propostas de regulamento de exercício das respetivas atividades profissionais a sujeitar à assembleia de representantes;
- c)Propor à assembleia geral a criação de especializações;
- d)Aprovar o plano de atividades apresentado pelo conselho profissional;
- e)Aprovar o relatório de atividades do conselho profissional;
- f)Aprovar a convocação de assembleia de representantes;
- g)Aprovar a convocação de eleições antecipadas para o conselho profissional.