Artigo 46.º
Composição
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As assembleias regionais são constituídas por todos os associados com inscrição em vigor nas respetivas regiões.
- 2 -Os membros das mesas das assembleias regionais são eleitos em lista autónoma, por sufrágio universal, direto, secreto e periódico, em simultâneo com as eleições do conselho geral e dos conselhos regionais.