Artigo 47.º
Competência
Redação registada como em vigor em 14/09/2015.
Esta redação foi substituída em 01/04/2024. Ver a versão consolidada
Compete às assembleias regionais:
- a)Eleger a mesa;
- b)Apreciar os atos de gestão dos respetivos órgãos regionais;
- c)Aprovar o plano de atividades e a proposta de orçamento a serem considerados no plano de atividades e no orçamento da Ordem para o ano seguinte;
- d)Emitir parecer sobre os relatórios de atividades e contas, que lhes sejam submetidos pelos conselhos regionais;
- e)Apreciar assuntos que, no âmbito do presente Estatuto, lhes sejam submetidos;
- f)Deliberar sobre a convocação da assembleia de representantes;
- g)Aprovar a convocação de eleições antecipadas do conselho regional;
- h)Exercer as demais competências previstas no presente Estatuto.