Compete à assembleia geral aprovar o regulamento eleitoral, que deve prever:
- a)A designação da comissão eleitoral quando a sua constituição não resulte do previsto no presente Estatuto;
- b)A participação nas reuniões da comissão eleitoral dos representantes das listas de candidatos ou das tendências em processo referendário;
- c)A possibilidade de criação de mesas de voto regionais e locais;
- d)A possibilidade de proceder à votação através de meios eletrónicos;
- e)A forma e os prazos para apresentação das candidaturas;
- f)A designação de mandatários por cada uma das listas candidatas;
- g)A forma e os meios de divulgação dos programas eleitorais de cada candidatura;
- h)A possibilidade de realização de debates entre os candidatos;
- i)As regras a observar em caso de referendo.