- 1 -Podem pedir ao conselho superior escusa do cargo para que foram eleitos os membros que fiquem impossibilitados do seu exercício normal, nomeadamente por motivo de doença ou em virtude da mudança do domicílio profissional para localidade mais distante da sede do órgão.
- 2 -Os titulares dos órgãos da Ordem podem renunciar ao respetivo cargo, mediante requerimento apresentado junto do conselho superior e comunicado aos restantes órgãos nacionais.
- 3 -A escusa que não seja motivada por facto impeditivo do imediato exercício de funções e a renúncia produzem efeitos 30 dias após a apresentação dos requerimentos previstos nos números anteriores, se a substituição não for anterior.
Artigo 74.º — Escusa e renúncia do exercício do mandato
Vigente desde: 14/09/2015
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