Artigo 89.º
Títulos profissionais de solicitador e de agente de execução
Redação registada como em vigor em 14/09/2015.
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A atribuição do título profissional de solicitador ou de agente de execução e o exercício profissional destas atividades depende de inscrição como associado efetivo no colégio profissional respetivo da Ordem.