Artigo 91.º
Associado efetivo
Redação registada como em vigor em 14/09/2015.
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- 1 -A admissão como associado efetivo depende da titularidade do grau académico de licenciado em solicitadoria ou direito e de ter sido aprovado nos estágios profissionais de acesso às profissões de solicitador ou agente de execução nos respetivos exames finais, consoante o colégio ou os colégios profissionais em que o candidato se pretenda inscrever.
- 2 -É admissível a inscrição em ambos os colégios profissionais.