- 1 -É atribuído o título de notário a quem obtenha aprovação no concurso.
- 2 -Os notários são graduados segundo o seu mérito, tendo em conta as classificações obtidas nas provas do concurso e as constantes dos respetivos títulos académicos.
- 3 -A graduação estabelecida nos termos do número anterior tem a validade de dois anos, prorrogável por deliberação fundamentada da direção da Ordem dos Notários.
Artigo 33.º — Atribuição
Vigente desde: 15/09/2015
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Em vigor desde 15/09/2015