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Artigo 70.º — Aquisição, suspensão e perda da qualidade de associado

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/03/2024

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 01/03/2024

Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 24/12/2021 a 29/02/2024

Lei n.º 79/2021 - 1.ª Série(24/11/2021)

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Original

Versão 1

Em vigor de 15/09/2015 a 23/12/2021

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