- 1 -A direção da Ordem pode solicitar aos notários, estagiários ou respetivos candidatos as informações que entenda necessárias para a verificação da existência ou não de incompatibilidade.
- 2 -Não sendo as informações prestadas no prazo de 30 dias, a direção pode suspender a inscrição na Ordem ou o estágio, até que lhe sejam prestadas as referidas informações.
Artigo 74.º — Verificação da existência de incompatibilidades
Vigente desde: 15/09/2015
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Em vigor desde 15/09/2015