- 1 -Os impedimentos do notário são extensivos aos seus trabalhadores e estagiários.
- 2 -Excetuam-se as procurações, as conferências de fotocópias e os substabelecimentos com simples poderes forenses e os reconhecimentos de letra e de assinatura apostas em documentos que não titulem atos de natureza contratual, nos quais os trabalhadores e os estagiários podem intervir, ainda que o representado, representante ou signatário seja o próprio notário.
Artigo 76.º — Extensão dos impedimentos
Vigente desde: 15/09/2015
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Em vigor desde 15/09/2015