Artigo 90.º
Extinção da sociedade
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para além dos casos previstos no regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais, a sociedade extingue-se quando o sócio detentor de licença de instalação de cartório notarial no município onde a sociedade exerce a sua atividade a perca.