As sociedades de notários não estão sujeitas à obrigação prevista no artigo 26.º do regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais.
Artigo 91.º — Planos de carreira
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/03/2024
Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)
Original
Em vigor de 15/09/2015 a 29/02/2024
Referências (1)
- Artigo 26.º