Artigo 8.º
Republicação
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É republicado, no anexo II à presente lei e que dela faz parte integrante, o Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 51/2004, de 29 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 15/2011, de 25 de janeiro, com a redação atual.