Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março, que define o acesso e permanência da actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil. Revoga o Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março
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Aprovada em 1 de Julho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 26 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 2 de Setembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.