- 1 -Compete ao presidente convocar a assembleia geral, nos termos do presente Estatuto, e dirigir as reuniões.
- 2 -Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- 3 -Compete aos secretários a elaboração das atas, que são lidas e aprovadas na assembleia geral seguinte, e coadjuvar o presidente nos atos necessários ao normal funcionamento da assembleia geral.
Artigo 25.º — Competência dos membros da mesa
Vigente desde: 16/09/2015
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