- 1 -O conselho jurisdicional constitui o supremo órgão jurisdicional da Ordem e é constituído por um presidente e 10 vogais.
- 2 -O presidente e cinco vogais, são eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico.
- 3 -Os restantes cinco vogais são, por inerência, os presidentes dos conselhos jurisdicionais das secções regionais.
- 4 -Os vogais referidos no número anterior não podem participar nos recursos interpostos nos processos em que tenham tido intervenção, quer proferindo a decisão recorrida, quer tomando de outro modo posição sobre questões suscitadas no recurso.
Artigo 31.º — Composição
Vigente desde: 16/09/2015
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Em vigor desde 16/09/2015