- 1 -As câmaras municipais atribuem as licenças, dentro do contigente fixado, por meio de concurso público aberto às entidades referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º deste diploma.
- 2 -...
- 3 -No caso da licença em concurso ser atribuída a uma das pessoas a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º deste diploma, esta dispõe de um prazo de 180 dias para efeitos de constituição em sociedade e licenciamento para o exercício da actividade, findo o qual caduca o respectivo direito à licença.
Artigo 14.º — Concursos para a atribuição de licenças de táxi
Vigente desde: 14/09/1999