- 1 -A inscrição na Ordem pode ser feita a qualquer momento:
- a)Pelos titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor num domínio da engenharia conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa;
- b)Pelos titulares de um grau académico superior estrangeiro num domínio da engenharia a que tenha sido conferida equivalência a qualquer um dos graus a que se refere a alínea anterior, ou que tenha sido reconhecido com o nível daquele.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A inscrição na Ordem faz-se na secção regional do domicílio profissional do membro efetivo.
Artigo 18.º — Inscrição
AlteradoVigente desde: 01/03/2024