- 1 -O estágio finda com a conclusão do respetivo plano e respetiva avaliação com indicação de aproveitamento pelo patrono.
- 2 -A avaliação final do estágio é homologada pelo conselho diretivo nacional.
Artigo 26.º — Conclusão do estágio
RevogadoVigente desde: 01/03/2024