- 1 -No primeiro ano após inscrição na Ordem, é obrigatório o acompanhamento por um membro efetivo com experiência profissional de pelo menos cinco anos de engenharia.
- 2 -O acompanhamento visa a integração dos conhecimentos adquiridos na formação académica e a experiência da sua aplicação prática, mas também a perceção das condicionantes de natureza deontológica, legal, económica, ambiental, de recursos humanos, de segurança e de gestão, em geral, que caracterizam o exercício da profissão de engenheiro técnico.
- 3 -Durante este período, devem ser garantidas pela Ordem ações de formação sobre ética e deontologia profissional, de presença obrigatória.
- 4 -Podem ainda existir ações de formação técnica, a proporcionar pela Ordem.
- 5 -A remuneração, durante o período previsto no n.º 1, deve corresponder às funções desempenhadas.
- 6 -O disposto no presente artigo não se aplica sempre que o membro efetivo possua cinco anos de experiência comprovada em engenharia.
Artigo 27.º-A — Primeiro ano como membro efetivo
AditadoVigente desde: 01/03/2024