- 1 -A Ordem tem âmbito nacional e sede em Lisboa.
- 2 -A Ordem compreende as secções regionais do Norte, do Centro, do Sul, dos Açores e da Madeira.
- 3 -A secção regional do Norte compreende os distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real.
- 4 -A secção regional do Centro compreende os distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu.
- 5 -A secção regional do Sul compreende os distritos de Beja, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal.
- 6 -As secções regionais dos Açores e da Madeira compreendem, respetivamente, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 4.º — Âmbito e sede
Vigente desde: 01/03/2024