As sociedades de engenheiros técnicos e as sociedades multidisciplinares e os respetivos sócios estão sujeitos à jurisdição e ao regime disciplinares da Ordem nos termos do presente Estatuto e da lei.
Artigo 86.º — Responsabilidade disciplinar das sociedades de engenheiros técnicos e das sociedades multidisciplinares
AlteradoVigente desde: 01/03/2024