- 1 -A Associação pode, por convénio a celebrar com as associações de engenheiros técnicos representadas na comissão instaladora, suceder nas suas situações jurídicas ativas e passivas.
- 2 -O convénio referido no número anterior pode ser celebrado pela comissão instaladora.
Artigo 3.º — Sucessão nos direitos e obrigações
Vigente desde: 01/03/2024