- 1 -Tendo em consideração o grau de culpa, o comportamento do arguido e as circunstâncias que rodearam a prática da infração, as sanções disciplinares inferiores à expulsão podem ser suspensas por um período compreendido entre um e cinco anos.
- 2 -Cessa a suspensão da sanção sempre que, relativamente ao membro punido, seja proferida decisão final de acusação em novo processo disciplinar.
Artigo 97.º — Suspensão das sanções
Vigente desde: 17/09/2015