- 1 -As organizações interprofissionais da fileira florestal, abreviadamente designadas OIF, são constituídas por estruturas representativas da produção, transformação, prestação de serviços e comercialização dos produtos do sector florestal.
- 2 -(Revogado).
- 3 -Por cada produto ou grupo de produtos só poderá ser reconhecida uma organização interprofissional da fileira de âmbito nacional.
Artigo 1.º — Âmbito e natureza
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/07/2021