- 1 -É criada a Ordem dos Biólogos, doravante designada Ordem, cujo Estatuto se publica em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
- 2 -A Ordem resulta da transformação da atual APB - Associação Portuguesa de Biólogos, associação de direito privado, em associação de direito público.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/09/2015