Podem ser membros estudantes da Ordem, os portugueses ou estrangeiros que frequentem, numa instituição portuguesa de ensino superior, um curso de licenciatura nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º
Podem ser membros estudantes da Ordem, os portugueses ou estrangeiros que frequentem, numa instituição portuguesa de ensino superior, um curso de licenciatura nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º