Sem prejuízo do código deontológico do biólogo, constituem deveres dos biólogos nas suas relações recíprocas:
- a)Manter relações de cordialidade, tornando a divergência de opiniões uma fonte de progresso profissional, pelo conhecimento mútuo dos fundamentos da opinião alheia;
- b)Encarar os conflitos profissionais com lealdade e correção, no respeito cabal da reputação de cada biólogo;
- c)Ser solidário com qualquer colega injustamente ofendido na sua atividade, dignidade ou imagem profissional;
- d)Não prejudicar os direitos profissionais dos colegas, não aceitando atividades profissionais atribuídas a outro biólogo, nem incrementando a sua própria atividade, sempre que isso implique uma concorrência desleal e ilícita;
- e)Não se apropriar indevidamente de dados ou resultados da atividade alheia;
- f)Zelar pela justa remuneração dos biólogos que consigo colaborem;
- g)Promover a atualização, desenvolvimento e aperfeiçoamento próprio e dos demais biólogos, na área científica e técnica de sua formação principal.