- 1 -Só têm direito de voto os membros efetivos, ou honorários que tenham sido efetivos, a título individual, com a inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos.
- 2 -O voto é secreto, podendo ser exercido pessoalmente, por correspondência ou por via eletrónica.
Artigo 30.º — Direito de voto
Vigente desde: 18/09/2015