- 1 -O conselho de supervisão é composto por cinco membros com direito de voto, nos seguintes termos:
- a)Dois representantes da profissão, inscritos na Ordem;
- b)Dois oriundos dos estabelecimentos de ensino superior que habilitem academicamente o acesso à profissão de biólogo, não inscritos na Ordem;
- c)Um cooptado, por maioria absoluta, pelos membros referidos nas alíneas anteriores, que seja personalidade de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes para a atividade da Ordem, que nela não esteja inscrito.
- 2 -O provedor dos destinatários dos serviços é, por inerência, membro do conselho de supervisão, sem direito de voto.
Artigo 46.º-B — Composição
AditadoVigente desde: 01/03/2024