- 1 -Em cada delegação regional funciona um conselho regional, composto por um presidente, dois vice-presidentes, um tesoureiro, um secretário e um mínimo de dois vogais, eleitos diretamente em assembleia geral.
- 2 -Compete aos conselhos regionais:
- a)Representar a delegação regional;
- b)Prosseguir, a nível regional, os objetivos da Ordem, promover iniciativas dinamizadoras das funções e atividades da Ordem na região e colaborar com os demais órgãos da Ordem;
- c)Tornar a Ordem presente junto das autoridades e entidades regionais, com elas mantendo colaboração na prossecução dos objetivos da Ordem;
- d)Gerir e administrar a delegação regional e o património a ela afeto;
- e)Elaborar o relatório de atividades e contas, o orçamento e o plano de atividades anuais da delegação;
- f)Instruir os processos de inscrição na Ordem e remetê-los ao conselho diretivo, para deliberação, acompanhados de parecer;
- g)Manter e atualizar o registo dos membros da Ordem afetos à delegação regional;
- h)Emitir pareceres no âmbito da atividade profissional;
- i)Desenvolver as demais ações necessárias à prossecução das atribuições da Ordem na respetiva região;
- j)Aprovar o respetivo regimento.
Artigo 52.º — Composição e funcionamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024