- 1 -O referendo interno é vinculativo se o número de votantes for superior a metade dos membros efetivos inscritos nos cadernos eleitorais, ou se obtiver mais de 66 % dos votos e a participação for superior a 40 %.
- 2 -Quando se trate de projetos de propostas relativos à dissolução da Ordem, a aprovação carece do voto expresso de dois terços dos membros inscritos nos cadernos eleitorais.
- 3 -Os resultados dos referendos internos são divulgados pelo conselho diretivo após a receção dos apuramentos parciais.
Artigo 60.º — Efeitos
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