- 1 -À inscrição como membro efetivo, graduado ou associado corresponde a emissão de, respetivamente, cédula profissional, cédula profissional provisória ou cédula de membro associado.
- 2 -Cabe recurso para a assembleia geral das decisões do conselho diretivo que recusem a inscrição.
- 3 -A nomeação de membros honorários é sujeita a aprovação da assembleia geral, mediante proposta fundamentada do conselho diretivo e parecer favorável do conselho nacional.
- 4 -Os membros graduados que venham a obter as qualificações necessárias à inscrição como membros efetivos devem requerer a mudança de categoria ao conselho diretivo, produzindo prova dessas qualificações.
- 5 -Os membros estudantes que concluam a sua licenciatura e aqueles que abandonem os estudos sem concluir a licenciatura devem comunicar tais circunstâncias ao conselho diretivo para efeitos de, respetivamente, requererem a mudança de categoria ou a perda da qualidade de membro.
Artigo 16.º — Inscrição
Vigente desde: 18/09/2015