- 1 -A assembleia geral reúne ordinariamente para apreciação do relatório e contas do ano findo, para apreciação do programa e orçamento para o ano em curso, bem como para eleição do bastonário, da mesa da assembleia geral, do conselho diretivo e do conselho fiscal, nos anos em que tal deva ocorrer.
- 2 -A assembleia geral reúne em sessão ordinária uma vez por ano, antes do final do mês de março.
Artigo 36.º — Reuniões ordinárias
Vigente desde: 18/09/2015