- 1 -Em cada delegação regional da ordem funciona uma assembleia regional, constituída por todos os membros inscritos pela respetiva região.
- 2 -Compete às assembleias regionais:
- a)Eleger a respetiva mesa e o conselho regional;
- b)Aprovar o orçamento, o relatório e as contas da respetiva delegação;
- c)Apreciar a atividade do respetivo conselho regional e apresentar-lhe as moções e recomendações que entendam convenientes;
- d)Apresentar as propostas de caráter profissional e associativo que entenda convenientes aos órgãos nacionais da Ordem;
- e)Deliberar sobre os assuntos que lhes sejam apresentados pelo conselho regional ou pelo conselho diretivo.
Artigo 49.º — Composição e competência
Vigente desde: 18/09/2015