- 1 -A transferência de atribuições e competências efectua-se para a autarquia local que, de acordo com a sua natureza, se mostre mais adequada ao exercício da competência em causa.
- 2 -A transferência de atribuições e competências é acompanhada dos meios humanos, dos recursos financeiros e do património adequados ao desempenho da função transferida.
- 3 -A transferência de atribuições e competências não pode determinar um aumento da despesa pública global prevista no ano da concretização.
- 4 -A transferência de atribuições e competências efectua-se sem prejuízo da respectiva articulação com a intervenção complementar dos serviços e organismos da administração central.
Artigo 3.º — Transferência de atribuições e competências
Vigente desde: 14/09/1999