- 1 -Até ao final do 1.º trimestre do ano 2001 é feita uma primeira avaliação formal do modo como está a decorrer a transferência das novas atribuições e competências.
- 2 -As questões que condicionem a concretização da transferência são solucionadas em conformidade com as avaliações realizadas até ao final do período previsto no n.º 1 do artigo 4.º
- 3 -As avaliações referidas nos números anteriores são efectuadas por uma comissão de acompanhamento composta por:
- a)Um representante do ministério da tutela das autarquias locais, que preside;
- b)Um representante por cada ministério da tutela das competências a transferir;
- c)Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses; e
- d)Um representante da Associação Nacional de Freguesias.
Artigo 32.º — Comissão de acompanhamento
Vigente desde: 14/09/1999