A presente lei estabelece a extinção da sobretaxa aplicável em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), prevista no artigo 191.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/12/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2015