Os Mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XV e XVI a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, são alterados de acordo com as redações constantes dos anexos I a XI à presente lei, da qual fazem parte integrante.
Artigo 4.º — Alteração dos Mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XV e XVI anexos à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro
Vigente desde: 30/12/2015