- 1 -O Estado não adopta qualquer religião nem se pronuncia sobre questões religiosas.
- 2 -Nos actos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade.
- 3 -O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes religiosas.
- 4 -O ensino público não será confessional.
Artigo 4.º — Princípio da não confessionalidade do Estado
Vigente desde: 22/06/2001