O Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 53/74, de 15 de Fevereiro, e 89/87, de 26 de Fevereiro, e atentas as disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 201/92, de 29 de Setembro, 46/94, de 22 de Fevereiro, e 108/94, de 23 de Abril, e com as alterações e aditamentos introduzidos pela presente lei, é republicado na sua totalidade em anexo, que dela faz parte integrante.
Aprovada em 3 de Abril de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 19 de Maio de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 26 de Maio de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro (revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico).