- 1 -São condições de permanência dos espectadores no recinto desportivo:
- a)Não ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de carácter racista ou xenófobo;
- b)Não obstruir as vias de acesso e evacuação, especialmente as vias de emergência, sem prejuízo do uso das mesmas por pessoas com deficiência;
- c)Não praticar actos violentos, que incitem à violência, ao racismo ou à xenofobia;
- d)Não entoar cânticos racistas ou xenófobos;
- e)Não aceder às áreas de acesso reservado ou não destinadas ao público;
- f)Não circular de um sector para outro;
- g)Não arremessar quaisquer objectos no interior do recinto desportivo;
- h)Não utilizar material produtor de fogo de artifício, quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos;
- i)Cumprir os regulamentos do recinto desportivo;
- j)Observar as condições de segurança previstas no artigo anterior.
- 2 -O não cumprimento das condições previstas no número anterior, bem como nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 10.º, implica o afastamento imediato do recinto desportivo a efectuar pelas forças de segurança presentes no local, sem prejuízo de outras sanções eventualmente aplicáveis.
Artigo 11.º — Condições de permanência dos espectadores no recinto desportivo
Vigente desde: 11/05/2004