São atribuições do Centro:
- a)Definir «Bordados de Castelo Branco», através das suas características materiais e artísticas;
- b)Estabelecer a classificação dos Bordados de Castelo Branco prevista no artigo 8.º da presente lei;
- c)Organizar o processo de certificação dos Bordados de Castelo Branco;
- d)Promover, controlar, certificar e fiscalizar a qualidade, genuinidade e demais preceitos de produção dos Bordados de Castelo Branco;
- e)Incentivar e apoiar a actividade dos Bordados de Castelo Branco;
- f)Prestar assistência técnica à actividade dos Bordados de Castelo Branco;
- g)Promover, por meios próprios ou em colaboração com instituições especializadas, estudos com vista à promoção e valorização dos Bordados de Castelo Branco;
- h)Promover e colaborar no estudo e criação de novos padrões e desenhos, no respeito pela genuinidade do Bordado de Castelo Branco;
- i)Promover acções de formação e valorização profissional;
- j)Colaborar com outras entidades, públicas ou privadas, na promoção e valorização do Bordado de Castelo Branco;
- l)Contribuir para a aplicação ao sector dos normativos reguladores da actividade artesanal, do artesão e da unidade produtiva, designadamente para efeitos de acreditação e de acesso à certificação, tendo em conta o disposto no Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de Abril;
- m)Propor legislação adequada à promoção e valorização do Bordado de Castelo Branco.