Se, por decisão judicial, for imposta a supressão de algum passo da obra que comprometa ou desvirtue o sentido da mesma, poderá o autor retirá-la e resolver o contrato, sem por esse facto incorrer em qualquer responsabilidade.
Artigo 114.º — Supressão de passos da obra
Vigente desde: 01/04/2008
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Em vigor desde 01/04/2008