É punido com as penas previstas no artigo anterior:
- a)Quem se arrogar a paternidade de uma obra ou de prestação que sabe não lhe pertencer;
- b)Quem atentar contra a genuinidade ou integridade da obra ou prestação, praticando acto que a desvirtue e possa afectar a honra ou reputação do autor ou do artista.