Os direitos patrimoniais do autor sobre todas ou algumas das suas obras podem ser objecto de penhora ou arresto, observando-se relativamente à arrematação em execução o disposto no artigo 46.ºquanto à venda do penhor.
Artigo 47.º — Penhora e arresto
Vigente desde: 01/04/2008
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Em vigor desde 01/04/2008
Referências (1)
- Artigo 46.º