É aplicável aos modelos de utilidade o disposto no artigo 59.º
Artigo 122.º — Regras especiais de titularidade do modelo de utilidade
Vigente desde: 01/04/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2008
Referências (1)
- Artigo 59.º